Prefeitura de Bernardo do Mearim cobra valor abusivo em evento cultural


A prefeitura de Bernardo do Mearim divulgou que o time master do Flamengo se apresentará nesta sexta-feira (8), no Estádio Osino Almeida, às 15h30, na cidade de Bernardo do Mearim.

O time Master é formado por ex-jogadores que atuaram pela camisa rubro-negra da Gávea dentre eles: Edílson Capetinha, Ronaldo Angelim, Carlos Henrique, Renato Carioca, Jorginho e Marquinho que disputarão uma partida amistosa contra a seleção bernardense, que será reforçada pelos atletas Mauro Galvão, Rubens Pereira, Kleber Pereira e Jackson, ex-seleção brasileira e Palmeiras.

Sem sombras de dúvidas um grande evento que deve atrair centenas de pessoas de toda a região do Médio-Mearim. Mas é ai onde estar o problema.

O Valor do ingresso será de 20 reais mais um kg de alimento não perecível que será destinados a famílias carentes.

Para a população em geral, nada justifica o aumento que chegou a ser cogitado em 5 Reais. A quem interessa o valor de 20 reais no ingresso de um jogo que a prefeitura pode bancar a exemplo de outro eventos culturais?

O pobre, que gosta de futebol que sofre com a falta de emprego e a dificuldade de botar comida na mesa é o mais prejudicado, São exatamente estes na sua maioria esmagadora que são os que não têm condições de pagar um valor tão alto para presenciar uma das suas únicas alegrias.



Advogado Alessandro Almeida
O blog procurou o advogado Alessandro Almeida para que tentasse falar com os organizadores do evento e ficamos surpresos com sua resposta.

"Até eu estou surpreso com o valor absurdo. A maioria das pessoas de nossa cidade que pretende assistir o jogo não vai por não ter condições". Disse. O advogado considerou o preço do ingresso abusivo e acrescentou que o cidadão pode sim buscar seus direitos.

Se pelo o bom senso não houver uma redução no valor do ingresso, que seja estipulado o valor da meia-entrada aos portadores de deficiência, doadores de sangue, professores, idosos, estudantes etc... conforme portaria nº 313/2018, publicada no DOE/MA em 04/05/2018 coso o contrário o cidadão pode acionar o PROCON para fazer valer seus direitos.

Lei da meia-entrada


A chamada “Lei da Meia-Entrada”, que regulamenta a emissão de meia-entrada nos eventos culturais e esportivos no Brasil, passou a valer a partir do dia (1º) de dezembro de 2015. Conforme o decreto, tem direito ao benefício estudantes, pessoas com deficiência de baixa renda incapacitadas para o trabalho ou aposentadas e ainda jovens de baixa renda.

A regra estabelece também os critérios e os procedimentos para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte público interestadual.

Com relação aos espetáculos culturais e esportivos, a norma determina que os organizadores deverão garantir que pelo menos 40% dos ingressos sejam colocados à disposição dos que, pelo decreto, têm direito à meia-entrada. Esse percentual não inclui as entradas reservadas aos associados dos clubes como “sócio torcedor” ou equivalente.

Camarotes, áreas "vip", cadeiras especiais, entre outras, também devem ter cota reservada. Porém, os serviços eventualmente oferecidos nesses espaços não estão incluídos.

As informações sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para meia-entrada devem ser publicadas em todos os pontos de venda, físicos ou virtuais. “Caso isso não seja explicitado, o beneficiário poderá exigir pagar metade do valor do ingresso”, 

Benefício

Para ter acesso ao benefício, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades oficiais como União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), entre outras.

A lei beneficia também todos os jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. Eles terão que apresentar a Identidade Jovem, carteirinha emitida desde 31/3/16 pela Secretaria Nacional da Juventude, e um documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Já as pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste sua aposentadoria e ainda um documento de identidade oficial com foto. Caso haja necessidade de acompanhante, o benefício vale para ele também.

Idosos

A Lei da Meia-Entrada não menciona as pessoas acima de 60 anos porque, para essas, o direito já é garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003). Assim, se a cota de 40% dos tickets de meia-entrada já estiver esgotada na bilheteria e um idoso quiser comprar o ingresso, ainda assim ele terá o direito de pagar meia, com base no Estatuto.