MP aciona prefeito de Matões do Norte por não fornecer informações sobre despesas


Por G1 MA, São Luís 19/07/2018 07h01 Atualizado há 5 horas 


A omissão do prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, em encaminhar documentos ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA) sobre a contratação de uma empresa que forneceu mão de obra terceirizada para as secretarias municipais e a compra de gêneros alimentícios pelo Município, em 2017, levou o órgão ministerial a pedir o afastamento do gestor do cargo e a indisponibilidade dos bens dele.

A manifestação é baseada nos Procedimentos Administrativos nº 001/2018-PJC e nº 004/2018-PJC, que apuram a contratação da empresa CTSLZ-Cooperativa de Trabalho São Luís e a aquisição de gêneros alimentícios, respectivamente.

O valor do contrato firmado com a CTSLZ foi de R$ 591,053,01 mil mensais, com validade de 12 meses. Em relação aos alimentos, o Ministério Público não teve acesso ao valor em virtude da recusa do Município de Matões do Norte em fornecer a documentação.

Entenda o caso


Para fundamentar o Procedimento Administrativo nº 001/2018-PJC, o MP solicitou, em março deste ano, que fossem encaminhados a cópia integral do procedimento licitatório que resultou na contratação da CTSLZ, além dos documentos referentes ao empenho, liquidação e ordens de pagamento.

No curso do Procedimento Administrativo nº 004/2018-PJC, o Ministério Público solicitou a cópia da licitação para compra de gêneros alimentícios (merenda escolar) destinados aos alunos da educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos do município.

Os pedidos não foram atendidos e as solicitações foram reforçadas em ofícios, recebidos pessoalmente pelo prefeito Domingos Correa. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo.

Pedidos

Além do afastamento cautelar de Domingos Correa do cargo, o MP pede a Justiça que seja decretada a indisponibilidade dos bens do gestor, até o valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

Ao final do julgamento da ação, se condenado, o prefeito estará sujeito às penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

A lista de punições inclui a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.

Inclui, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.