Pedreiras: Tribunal do Júri condena acusado de ameaça e tentativa de homicídio

Juíza Larissa Tupinambá presidiu a sessão do Tribunal do Júri realizada pela 3ª Vara de Pedreiras.

O réu Kleber José Silva de Sousa foi condenado pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, por ter ameaçado sua namorada e atentado contra a vida de uma outra mulher. A juíza Larissa Tupinambá Castro, titular da unidade, presidiu a sessão realizada nesta terça-feira (24), quando o Conselho de Sentença considerou o acusado culpado.

Consta na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, que Kleber de Sousa mantinha relacionamento conturbado com uma mulher, proprietária de uma academia de musculação, no qual brigas, crises de ciúmes e agressões eram constantes em virtude do vício de drogas do acusado. “No dia dos fatos – 6 de fevereiro de 2013 – por volta das 10h, o denunciado por várias vezes passou na frente do estabelecimento da companheira para vigiá-la. Ao meio dia, quando a mesma dirigiu-se ao Bar da Tita para almoçar, o acusado foi até lá, estacionou seu carro atrás do carro dela, obstando sua saída e passou a ameaçá-la, afirmando com dedo em riste que caso a visse conservando com qualquer homem iria atirar no seu rosto”, descreve o documento.

Assustada, a empresária aproveitou o instante que o namorado foi ao banheiro e dirigiu-se para casa, após passar na academia e comunicar sua funcionária que estava com receio de acontecer algo.

O acusado teria feito uso de substâncias entorpecentes e seguido para a academia com três facas em punho à procura da namorada. Não a encontrando, passou a esfaquear a funcionária, que por sorte e ajuda de terceiros conseguiu se esconder no banheiro do estabelecimento. A Polícia Militar foi acionada e o acusado preso em flagrante.

LEGISLAÇÃO – Kleber José Silva de Sousa foi condenado a sete anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio (Art. 121, § 2º, II, c/c 14, II); todavia, na sentença, a magistrada considerou a causa de diminuição da pena prevista no artigo 14, II do CP, vez que o ilícito não passou da esfera de tentativa, que determina a diminuição em um terço de pena, chegando à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.

Pelo crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), praticado contra a companheira, o réu foi condenado a dois (02) meses de detenção em regime aberto, conforme determina a alínea “c” do artigo 33º, § 2º.

fonte: tjma.jus.br